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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13573, de 7 de abril de 1993

Nº 13573/1993

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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Abre, em Favor da Secretaria da Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.500.090.000,00 para reforço da dotações consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhz são disposto da Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.286 da 18 da dazembro ds 1992, conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o DECRETA:

Art. 1.
- Fica abarto, em favor da Sscretavia da Estado da Saúde, cré dito suplementar no valor de Cr$ 3.500.030.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecando a seguinte classificação: 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20105 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de 3490.39 - Material da Consumo Cr$ 6.000.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 50.000.000,03 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 50.000.000,00 (025) 3490.39 - Qutros Serviços ds Tercsiros-Pessoa Jurídica Cr$ 400.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 13.500.000.000,00 Administração Hospitalar FR 3190.11 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 8.000.000.003,00 (025) Vencimentos e Vantagens Fixas-Pesoal Civil Cr$ 1.000.000.000,00 (025)
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento e da anulação dz dotações orçamentárias obsdecendo o seguinte desdobramento: FR A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 4.450.000.000,00 (000) B - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Ooras 4590.51 - Obras e Instalações Crê 3.050.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 13.500.000.000,00
Art. 3.
- Este Dacreto entrará em vigor na data de sua publicação. art. 4º - Revogam-se as disposições. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 0 3.573 DEÍ? DE ABRIL DE 1993 da República. Aracaju, NON), de 1993; 172º da Independência e 105º 4 HO OVERMADOR WiaESTADO Freire Antonio Carhob 8; 0 Secretárip de Estadó do/PINejamento AntonicfManopl Dantas Secretário de Estado Fazenda 1 Mancel/Messiasde "Andrade Secretár o de Estado Saíide & Carlos Machado da Estado de Obras Públicas Secretári

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