Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13570, de 2 de abril de 1993

Nº 13570/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no va lor de Cr$ 50.000.000,00 para reforço da dotação consignada no vigante orçamento. O GOVERNADOR? DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com O disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto sm favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, osedezendo a seguinte clas sificação: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 18101 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 60.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 60.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 18101 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TOTAL Cr$ 60.000.000,00 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação F 3490.30 - Material de Consumo cr$ 20.000.000,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 15.000.030,00 (000) 3490.39 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Crê 12.000.000,00 (000) Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Crê 10.000.000,00 (000)
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as dsposições em contrã Aracaju, dº de Independênciale 105º da República. RO A ERNADOR DD E 0 Secretária Este o A onio a &lh a s db Estad 1 Secretário da Estádo da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo