"a > GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.647 DE ÁS DE marco DE 1993
Abre, em favor de Secretaria de Esta do da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no va lor de Cr$ 86.000.000.000,01 para re Forço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que 1he são conferidas nos termos do Art. B4, ítem V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 86.000.000.000,00 (oitenta e seis bilhões ds cruzeiros) para reforço de consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 17000 dotação - SECRETARIA IDE ESTADOIDA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 17102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 040540647.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 86.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 86.000.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigar na data de sua Publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ig de f de 1993; 172º da Independência 105º da República. e LHO OVERNADOR DDVSTADO Antônio Secretária de anoe e Antônio ar lho ntas Secretário de Estado da,Fázenda as Secretário de Estado da Agricu ra, Abastecimento Irrigação Em Exercício
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