Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13546, de 22 de março de 1993
Nº 13546/1993
Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 170.000.000,00 para reforço Abre, em favor da Secretaria de de dotação consignada no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. B4, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com q disposto do Art. 8º, inciso Ii, alinea D, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992,
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trawportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzei ros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2300€ 169579021.2403 349.3 da anulação de 230200 23203 160070021.2403 3490.92 República. SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros LO ando FR Material de Consumo Cr$ 170.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 170.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dotação orçamentária indicada a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativas e Financeiros FR - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 170.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 170.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de de 1993; 172º da Independência e 1050 da 1 OVERNROOR OO ESTADO Antonio Car Freire nejamanto Secretár o de Est4bd do Anton a" Secretério de Fazenda José oll berg Sacretério Lado dos Transportes