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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13544, de 19 de março de 1993

Nº 13544/1993

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Art. 1. Art. 20. Art. 30.
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Art. 1.
e. Fica declarada Situação de Emergência nos Municipios de Aquidabã, Canindé de São Francisco, Carira, Gararu, Itabi, Macambira, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glo ria, Nossa Senhora de Lourdes, Pedra Mole, Pinhão, Poço Verde, Poço Redondo e Porto da Folha, deste Estado.
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publícação.
Art. 30.
, Revogam-se as disposições em contrário. Ni + GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.544 2 DE 48 DE marco DE 1993 Aracaju, AB de_ 0 - em de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da República. 7 ASALVES"FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio ea de MHoraesFilho Secretário Espedial de Articulação com os/ Municípios pa on Menezes Barreto Cretário Geral de Governo Em Exercicio Joc.

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