Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13543, de 18 de março de 1993
Nº 13543/1993
Art. 1.
- Fica alterado o Art. 5o do Decreto nº 12.163, de 03 de abril de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Os trabalhos de revisão de que trata este Decreto, deverão ser efetuados en quanto necessários, até ulterior deliberação"
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. pendência e 105º da República. Son Menezes Barre Secretário Geral de Governo em exercício de 1993; 172º da Inde Aracaju, db de HO ERNADOR ESTADO Ulic& de/afidrade Filho Secretário de Egtiado da Administração