pe Í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/2.538 DE MARCO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de do Planejamento, crédito suplementar valor de Cr$ 92.000.000,00 para Estado no reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. DE te classificação: 14000 14104 030070021.2132 3490.92 da anulação de 14000 14104 030070021.2132 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL 92.000.000,00 e Financeiros 4590.52
Art. 4.
República. - Equipamentos e Material Permanente TOTAL U$ 92.000.000,00 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 44 de es de 1993; Independência e 105º Secretário de Estado da Fazenda, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com O conferidas nos termos do Art. disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, Art. IS - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Plane jamen to, crédito suplementar no valor de Cr$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de cru zeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin FR Cr$ 92.000.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dotação orçamentária indicada a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos FR Cr$ 92.000.000,00 (000) da 1 HO 0 VERNADOR DOYESTADO e Antonio Car os Secretário do Planejamento Espírito Santo
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