Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13524, de 9 de março de 1993
Nº 13524/1993
Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe combinado sao conferidas nos termos do Art. B4, item V, da Constituição Estadual, com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea D, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992,
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédi to suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para re forço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a sequinte classifica ção: 13000 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 3.000.000.000,00 (000) . TOTAL Cr$ 3.000.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 13000 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 3.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 3.000.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1993; 172º da Independência e 105º da República. TADO e freire lanejamento 1 FILHO GOVERN Antonio Ca os de Secretário Osvaldo Esp rito Santo Secretário de Estado da Fazenda TCiC o Barreto de Governo Em Exercício ario Geral