Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1352, de 28 de janeiro de 2026
Nº 1352/2026
Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal – GTFIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o disposto no processo digital nº 294/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; Considerando a importância de tais informações para a classificação quanto a capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União, D E C R E T A: