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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13518, de 5 de março de 1993

Nº 13518/1993

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Art. 40.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cr$ 2.143,000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, sao conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das tribuiçoes que lhe com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea A, da Lei nº 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA: Art, 19 - Fica abero, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pã blicas, crédito suplementat no valor de Cr$ 12,143,000,000,00 (doze bilhoes, cen= to e quarenta e tres milhoes de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras: FR 4590.92 - Despesas de Exercicios Anteriores Cr$ 126.000000,00 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores crê 17.000.000,00 (046) 100570316.1479 Programação a Cargo da CEHOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 12,000,000,000,00 (000) TOTAL cr$ 12,143,000,000,00 Art, 20 - Os recursos necessários & execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotações orçamentârias indicádas a Baber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 030070025.1361 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 1,2000,000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 12,143,000,000,00 4590.51 Cr$ 126,000.000,00 (000) Obras e Instalações 4590.51 Cr$ 17,000,000,00 (046) Obras Instalaçoes Art. 30 - Este Decreto entrarã em vigos na data de sua Publicação,

Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrârio, Aracaju, de -- de 1993; Independência e 1050 da República. GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Ant relre Secretar Es Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº43.943 DE MARCO ve 1993 Secretario de Estado d Dantas azenda Secretário de Estado de Obras Públicas Antonid Mano do C valh Jósc Carlos Machado E

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