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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13510, de 3 de março de 1993

Nº 13510/1993

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"3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/3570 DE DE mar DE 100 4 Abre, em favor da Assembléia Legislati va, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orça mento. O SOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confericas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com O dc ârt. 8º, inciso Il, alínea À, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro DE CRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito nc valor de Cr$ .300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de pera reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo & E ciassificação: - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 7001 - Coordenação da Ação Legislativa FR Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 300.000.000,00 (000) Indenizações e Restituições Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.300.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rãc oa an. de dotações orçamentárias indicadas a saber: 322 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO GABINETE DO SECRETÁRIO - Apoio Técnico e Financeiro aos Munici 25225 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS ZElCL - GABINETE DO SECRETÁRIO «EST. Obras e Instalações Cr$ .000.000.000,00 (000) FR pios - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 300.000.000,00 (000) 1261 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras TOTAL Cr$ 1.300.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, - 0017745 ; 172º da Independência*e 105º ca LHO 0 GOVERNADOR POSTADO E p an jamento Antonio Caros Secretar Tatvalhg Dantas O cr sino, Secretépti de Estado de Obras Públicas

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