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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13508, de 25 de fevereiro de 1993

Nº 13508/1993

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*3 a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.508 DE 10 Dr DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no va lor de Cr$ 10.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamen to. conferidas nos termos do Art. 84, item VU, da Constituição Estadual, combinado com o para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obsdecendo a seguinte clas sificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 10.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,pro duzindo seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Antonio Car os Antonio fldnogd Secretírio de ose Carlg$ Machado de Eatsão de Obras Públicas N O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, disposto do Art. 80, inciso Il, alínsa D, da
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.033.000,00 (dez bilhões de cruzeiros 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO FR 4590.51 - Dbras e Instalações Cr$ 10.000.000.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP Aracaju, 1a de de 1993; 172º da Independência e 105º da República. TADO Freire Secretário antas zand Secre

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