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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13507, de 25 de fevereiro de 1993

Nº 13507/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N )3407 DE /9 DE FEVEREIRO DE 1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de ter ra situadas no Município de Estan cia - Sergipe, para implantação de A PÓLO CAMARONEIRO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nºs2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; observando o que pres creve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Expediente Codigo nº 700/92 - Ref. GDP 377/92, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recur sos Minerais de Sergipe - CODISE, Considerando o dever do Poder Público Estadual de promover medidas que, direta ou indiretamente, contribuam pa ra o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe; Considerando a necessidade de implantação de um Pólo Camaroneiro no Estado de Sergipe, visando incentivar e possibilitar condições para a produção, em cativeiro, de cama rao de agua salgada; Considerando os benefícios que o empreendimento resultante da implantação de um Pólo Camaroneiro gerará para a economia da regiao e do Estado; Considerando os estudos de alternativas locacio nais , que recomendam a localização do referido Pólo nas imedia ções do Povoado Porto do Mato, no Município de Estância, neste Estado de Sergipe; Considerando, por fim, a utilidade publica decor rente da utilização da área de terra indispensável a execução desse empreendimento, de cuja area, com infra-estrutura natural necessaria, o Estado precisa dispor, do que resulta a possibili dade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 04 (quatro) areas de terra locali adas ao longo da Costa Atlantica, ao sul do Povoado Porto do Ma GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N. /3507 DE DE FEVEREIRO DE 1993 to, no Município de Estancia, neste Estado de Sergipe, perfazen do uma área total aproximada de 293.693,00 m2 (duzentos e noven ta e tres mil, seiscentos e noventa e tres metros quadrados), de propriedade dos Senhores NABOR DE OLIVEIRA, FRANCISCO MACHADO e PEDRO CAETANO, conforme descrito no parágrafo único deste ar tigo. Paragrafo unico. As áreas de terra a que se refe re o "caput" deste artigo sao as descritas a seguir: 1. Uma area de terra (área 1), de propriedade do Senhor Nabor de Oliveira, limitada ao Norte com terrenos de Apicum, ao Sul e ao Leste com terrenos da Empresa TECNARÃO, e a Oeste com o manguezal do Rio Dangola, medindo 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros quadrados) ou 12,00 ha (doze hecta res), e delimitada por um polígono irregular com 06 (seis) la dos, tendo o vertice inicial (V-1) localizado nas coordenadas UTM Norte - 8.735.875, e Leste - 678.688, e os lados, a partir do V-1 (vértice um), sao identificados pelas seguintes coordena das e medidas:

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Art. 2.
Ag areas de terra declaradas de utilida nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, se plantação de um pólo Camaroneiro. rão utílizadas elo Estado de Sergipe, por intermedio da Secre de publica e In i m taria - SEIC, e/ou da Companhia de Desenvolvimento de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia Meio-Ambiente dugtrial e de Recursos Minerais de Sergipe CODISE, para GOVERNO DE SERGIPE A 4 DECRETO N.º /9507 DE DE FEVEREIRO DE 1993
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente - SEIC, e/ou a Com panhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, ficam autorizadas a promover, por via adminis trativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriaçao das áreas de terra declaradas de utilidade publica por este De creto. Paragrafo unico. Para fins de imissao provisoria 21 na posse dos referidos imoveis, podera ser alegada urgencia de que trata Art. 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao. ILHO VERN ADOR DO ESTADO s Rolemberg Secretario do da Industria, Comércio, Ciencia JRNC. To. um,
Art. 5.
Revogam-se as disposiçoes em contra rio. Aracaju, J9 de de 1993; 172º da Inde pendencia 105º da Republica. end Savio/Al Esta Tecnohpgia e Meio-Ambiente Em E rcício Secretar d Qórál de Governo

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