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Decreto Estadual de Sergipe nº 13506, de 25 de fevereiro de 1993

Nº 13506/1993

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A « GOVERNO DE SER DECRETO Nº )3506 DE )9 DE FCVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a concessão de vanta gem aos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987; na conformidade das dis posições do Estatuto da EMDAGRO; e com vistas ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 3.300, de 25 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Os ocupantes dos Cargos de DiretorPre sidente, Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos, e Diretor de Adminis tração e Finanças, da Empresa de Desenvolvimento Agropecua rio de Sergipe - EMDAGRO, em janeiro de 1993, perceberão com referência ao mesmo mes de janeiro de 1993, um abono que corresponderã, para cada um dos referidos ocupantes, a 50% (cinquenta por cento) do valor, vigente em dezembro de 1992, dos vencimentos do respectivo cargo. S 1º. O abono de que trata o "caput" deste ar tigo não será considerado para cálculo de adicionais, grati ficações ou quaisquer outras vantagens dos ocupantes dos re feridos cargos. S 2º. O abono a que se refere este artigo fi ca automaticamente revogado a partir de 1º de fevereiro de 1993.
Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da Entida de não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Es tado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resul
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data cara tar um montante superior, ressalvadas as vantagens de ter individual. 1º a 31 de janeiro de 1993. de sua publicação, produzindo efeitos no período de k ATA GOVERNO DE SI DECRETO Nº )3506 DE /9 DE FCVMBEMO DE 1993 Revogam-se as disposições em contrario. Independência e 105º da Repúbl ca.
Art. 40.
da Araca ju, /9 de de 1993; 1720 FILHO VERNADOR DO ESTADO $on Machado de Almeida Secretario de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Edi Jose Alves do Secretarãb Séral de Governo ASE.

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