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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13505, de 25 de fevereiro de 1993

Nº 13505/1993

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y: O) had GOVERNO DE 841 Nº )3505 DE )3 DE fLVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a concessão de vanta gem aos Diretores da Empresa Admi nistradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987; na conformidade das disposições do Estatuto da SERGIPORTOS; e com vistas ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 3.300, de 25 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 10.
s ocupantes dos Cargos de Diretor-Pre sidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, e Dire tor Técnico e de Operações, da Empresa Administradora de Por tos de Sergipe - SERGIPORTOS, em janeiro de 1993, perceberão, com referência ao mesmo mês de janeiro de 1993, um abono que corresponderá, para cada um dos referidos ocupantes, a 506 (cinquenta por cento) do valor, vigente em dezembro de 1992, dos vencimentos do respectivo cargo. deste s 1º, abono de que trata caput" artigo nao será considerado para cálculo de adicionais, gra tificações ou quaisquer outras vantagens dos ocupantes dos referidos cargos. $ 20. O abono a que se refere este artigo fi ca automaticamente revogado a partir de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 29.
A remuneração de cada Diretor da Enti dade não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resul tar um montante superior, ressalvadas as vantagens de carã ter individual.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 10 a 31 de janeiro de 1993. dead GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3505 2 DE )9 DE fEVEREIRO DE 1993
Art. 4.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 46 de de 1993; 172º da In dependência e 105º da Repúbl ca. Õ FILHO OVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretárid/de Estado dos Transportes he.) dora Josê Alvés Secretarã6 G o Nasti de-Govérno >

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