vd « GOVERNO DE DECRETO Nº )3504 DE )9 DE FGVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre a concessão de vanta gem aos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, na conformidade das disposições do Estatuto da SEGRASE; e com vistas ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 3.300, de 25 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 10.
s ocupantes dos Cargos de Diretor-Pre sidente, Diretor de Administração e Finanças, e Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial, da Empresa Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, em janeiro de 1993, percebe rão, com referência ao mesmo mês de janeiro de 1993, um abo no que corresponderá, para cada um dos referidos ocupantes, a 50% (cinquenta por cento) do valor, vigente em dezembro de 1992, dos vencimentos do respectivo cargo. S 1º. O abono de que trata o "caput" deste ar tigo não será considerado para cálculo de adicionais, grati ficações ou quaisquer outras vantagens dos ocupantes dos re feridos cargos. S 29. O abono a que se refere este artigo fi ca automaticamente revogado a partir de 19 de fevereiro de 1993.
Art. 20.
A remuneração de cada Diretor da Entida de não poderã ultrapassar a remuneração de Secretário de Es tado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resul tar um montante superior, ressalvadas as vantagens de carã ter individual.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no periodo de 10 a 31 de janeiro de 1993. ya GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº )3504 2 DE /9 DE FEVEREIRO DE 1993
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. pendencia e 105º da República. Aracaju, J9 de de 1993; ILHO VERNADOR DO ESTADO José Alvgs do Secretari é Governo 1 aca am
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