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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13499, de 19 de fevereiro de 1993

Nº 13499/1993

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Art. 10. Art. 2.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 pa ra reforço de dotação consig nada no vigente Orçamento. ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Cons tituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alinea A, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; no uso das atribui DECRETA

Art. 10.
Fica aberto, em favor da Secretaria de Esta Cr$ 00.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço de valor de do de Obras Públicas, crêdito suplementar no dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 090510267.1469- Programação a Cargo da ENERGIPE 4514.65 - Constituição ou Aumento PR de Capital de Empresas Cr$ 10.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste De creto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a sa ber: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16105 - INSPETORIA GERAL DE FI NANÇAS 030080033.2198- Amortização e Encargos TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00 da Divida Interna FR 3290.21 Juros Sobre a Divida por Contrato Cr$ 10.000.000.000,00 (000) Art. 3º - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cia e 105º da República. de 1993; 172º da Independên VERNADOR ESTADO Antonio Car es Freire Secretário de Esta Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº )3499 DE )£ DE FEVEREIRO DE 1993 Antonio alho Dantas anoél de Secretário de E âdo da Fazenda arlos de Estado de Obras Públicas Machado

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