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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13487, de 11 de fevereiro de 1993

Nº 13487/1993

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Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cr$. 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com O disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (ssiscantos milhões de cruzeiros), para refor ço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 11000 11101 020970020. 2064 4590.52 da anulação, de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 16000 16105 030080034. 2199 4890.71 3390.22 República. MINISTERIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Coordanação e Supervisão Geral da Pasta FR - Equipamentos e Material. Permanente Cr$ 500.000.000,00 (000) o NOTAL Cr$ 600.000.003,00
Art. 2.
-*Os recursos necessários à execução deste Dacreto decorrerão SECRETARIA DZ ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Amortização e Encargos da Dívida Externa Principal da Dívida poz Contrato Cr$ 300.000.000,00 (000 Outros Encargos sobre Dívida por Catrato Cr$ 300.000.000.01 (000) TOTAL Er$ 603.000.000,01
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JO de de 1993; 172º da Independência e 105º da LHO GOVERNADOR DO EST Jorgs Fraga Secretário, Dantas Secretário dy Estadg-da Fazenda N Secretãr de Governo

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