Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13482, de 3 de março de 1993
Nº 13482/1993
x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 3.189 DE OZ DECGYERELRO DE 1993
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi ções do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Ad ministradora de Portos de Sergipe-SERGIPDRTOS, fixado em Cr$ 9.822.558,00 (nove milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e cincuenta e oito cruzeiros) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 993, tem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financei ro e do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em Cr$ 7.856.446,40 (sete milhões, citocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centa vos) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1993. Parágrafo Único - Além dos vencimentos respecti vos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, perceverão, mensalmente, a partir de 1º de fevereiro de 1993, co mo Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 20.
- A remuneração de cada Diretor da Enti dade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta montante superior, ressalvadas as vantâgens de carãter dual. um indivi do, ficando limitada esse valor, se gos cálculos resultar
Art. 3.
- Este Decfeto entrará vigor na Ndata de sua publicação, produzindo ef ro de 1993. tos a partirão 1º de fevprei
Art. 4.
- Reffgam-se as disposições em contrário. Aracaju, pendência e 1050 da Repúb Ca. da de inde 4486VonREIA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO DASN. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.489 DEOS DEFEVEREIRO DE 1993 Josê allembero Secretário de Estado dos Transportes José AL Secretári e Governo s do