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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13477, de 2 de fevereiro de 1993

Nº 13477/1993

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Abre, em favor da Assembleia Legislati va, crédito suplementar no valor de Crê 500.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 4, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea D, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, credito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos mlhoes de cruzeiros), pa ra reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.93 Indenizações e Restituições Cr$ 500.000.000,00 (000) TOTAL Cri 500.000.000,00
Art. 2.
22º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pes soa Física s -00.000.000,00 (000) TOTAL, Crê
Art. 3.
- Este Degteto entrará em/vigor na data Publicação.
Art. 4.
- Revogb se as disposiçpes contrar Aracaju, de 1993;/1472º daIgdependefícia e 105º da Re 0 pública. NTGODERES D N GOVERNADOR PO ESTADO, em e Jorge Secretario de Es to;! em exercício Antônio ano AE Dantas Secretario de Estado Fazenda Jose Geral do Govemo

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