Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13476, de 2 de fevereiro de 1993
Nº 13476/1993
Abre, em favor da Assembleia Legislatá va, credito suplementar no valor de Cr$ 1.320.000,000,00 para reforço do tações no vigente orçamento. de seo conferidas nos termos do Art. 4, ítem v, da Constituição Estadual, corbinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1992, lne O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das etríbuíçoes que DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, credito suplementar no valor de Crê 1.320.000.000,00 (hmm bilhão e trezentos e vinte mi lhoes de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 319.3 - Indenizações eRestituições Cr$ 500.000.000,00 (001) 3190.93 - Indenizaçõese Restituições Cr$ 820.000.000,00 (000) TOTAL. Cr$ 1.320.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão de anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 1000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 310310030 .2001 - Coordenação da. Ação Legislativa FR 3190.13 - Qorigações Patronais Cr$ 500.000.000,00 (001) 349.34 - Publicídade e Propaganda Cr$ 100.000.000,00 (000) IAGO 35 - Serviços deConsultoria Crê 30.000.000,00 (000) 3430.37 Crê 150.000.000,00 (000) Locação de Mao-de-Obra - Arrendamento Mercantil Crê 15.000.000,00 (000) 3430,31 - Sentenças Judíciarias Cr$ 15.000.000,00 (000) - Equípamentose Material Permanente Crê 500.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.320.000.000,00 4630,65 Constituição ou Aumento de Capi tal de Empresas trera em vigor na data de sua Publicação. se as disposições em contrario. Art. 3º - Egte Decreto Art. 4º de 1993; 172º da Independencia e Aracaju, da Repub) ica. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13476 DEMEYGKEIKC DE 1993 GOVERNADOR PESADO, (em exercició Jorge Luis Secretario de Estado No Planejamento (em exercício) Antonio Manoel de CarvAlhh Dantas Secretario de Fazenda Jose Alvedg.do N do Governo