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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13452, de 22 de dezembro de 1992

Nº 13452/1992

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°l-3.452 DE 5J DEJ)gtem^K(? DE 1992

Define a competência da Secretaria de Estado da Ação Social pela execução das ações governamentais ligadas ao artesa nato. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 31, combinado com o art. 47, inciso IV, da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e no art. 25 da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a racionalização de funções dos órgãos públicos, implantada pela reforma administrativa decorrente da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando os resultados obtidos e a experiência alcançada com a mencionada reestruturação administrativa adotada pelo Governo, a partir da citada Lei nQ 2.960/91; Considerando as áreas de competências e as funções da Secretaria de Estado da Ação Social, que envolvem apoio, no campo social, às populações de baixa renda, e a programas de me lhoria ou aumento de suas rendas familiares, desenvolvendo ativi dades, entre outras, nas áreas de desenvolvimento comunitário , assistência ao trabalhador, mercado de trabalho, formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, DECRETA : Art. lo. A Secretaria de Estado da Ação Social SEAS, integrante da Administração Direta, do Poder Executivo Ejs tadual, cabe a responsabilidade pela execução das ações governa mentais ligadas ao artesanato.

unico

Art. 20.
A responsabilidade executiva pelo desenvol vimento das ações ligadas ao artesanato, de que trata este Deere to, caberá diretamente ã Secretaria de Estado da Ação Social, pela execução direta das mesmas ações, ou indiretamente, através da execução conjunta envolvendo as Entidades que lhe sejam vinculadas, ou, ainda, mediante execução exclusivamente pelas mesmas Entidades. ^1 GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i3.4sz DE 2-i DEyeZe/hn,rtODE 1992
Parágrafo único, Nos casos de execução conjunta e de execução exclusivamente pelas Entidades que lhe sejam vincula das, caberá à Secretaria de Estado da Ação Social a responsabili dade do controle e supervisão das respectivas atividades, para os fins e efeitos da Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991.
Art. 3.
Pará o desenvolvimento das ações ligadas ao artesanato, a que se refere este Decreto, a Secretaria de Es tado da Ação Social poderá, também, celebrar convênios, contra tos, acordos ou outros ajustes, com órgãos, entidades, institui ções, ou associações relacionadas com as mesmas ações observada a legislação pertinente, desde que lhe fique assegurada a respon sabilidade pelo acompanhamento e avaliação da execução das res^ pectivas atividades.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na sua publicação. data de
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 1710 da Inde Â4 Ar, fL-u^Jt^O Aracaju, ^ A de ^ v pendência e 104o da República. LHO STADO Antônio Carlos Barges) Freire Secretário de EstaÜQ ao Planejamento - v — Sérgio^ Ai Iva Fontes Secretário de Estado da Ação Social

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