Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13452, de 22 de dezembro de 1992
Nº 13452/1992
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°l-3.452 DE 5J DEJ)gtem^K(? DE 1992
Define a competência da Secretaria de Estado da Ação Social pela execução das ações governamentais ligadas ao artesa nato. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 31, combinado com o art. 47, inciso IV, da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e no art. 25 da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a racionalização de funções dos órgãos públicos, implantada pela reforma administrativa decorrente da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando os resultados obtidos e a experiência alcançada com a mencionada reestruturação administrativa adotada pelo Governo, a partir da citada Lei nQ 2.960/91; Considerando as áreas de competências e as funções da Secretaria de Estado da Ação Social, que envolvem apoio, no campo social, às populações de baixa renda, e a programas de me lhoria ou aumento de suas rendas familiares, desenvolvendo ativi dades, entre outras, nas áreas de desenvolvimento comunitário , assistência ao trabalhador, mercado de trabalho, formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, DECRETA : Art. lo. A Secretaria de Estado da Ação Social SEAS, integrante da Administração Direta, do Poder Executivo Ejs tadual, cabe a responsabilidade pela execução das ações governa mentais ligadas ao artesanato.
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