GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.4k DE BI DE DEZEMBRO DE 1992
Corrigir valores iniciais das dota ções do Orçamento do Estado de Sejr gipe para o exercício de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art. 84, incisos U, VII e XXI, da Constitui ção Estadual, e de acordo com o Art. 13 da Lei 3.286 de 18 de dezembro de 1992, que estima a Receita e Pixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1993, combinados com o Artigo 32 § 19, da Lei nS 3.192 de 15 de junho de 1992, que dispoõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado de Sergipe pará o exercício de 1993. DECRETO :
Art. 12.
- Ficam corrigidos em 326% (trezentos e vinte e seis por cento) os valores iniciais das dotações do orçamento estadual pará o exer ciclo de 1993, de que dispõe a Lei nG 3.286 de 18 de dezembro de 1992, que es^ tima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1993, cuja cor recão se dá de conformidade com os anexos integrantes deste Decreto. Parágrafo Onico - O percentual de correção de que trata o "caput" deste artigo correspondente à inflação oficial do Instituto Brasilei ro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 22.
- 0 Orçamento do Estado de Sergipe pará o exercício de 1993, com os respectivos valores corrigidos na forma do Art. 12, será publica do com este Decreto. nairo de 1993. da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de j^a
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $1 de dezembro de 1982, 1719 da Independência e 1042 Antônio Gari Secretário de Es Antônio%nano$l de" Secretário de Estai ré anajarnento lho Dantas da Fazenda
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.