Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13447, de 22 de dezembro de 1992

Nº 13447/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O OE SERGIPE DECRETO K°téM? DE J^? DEJ?e^jf/n A /(ODE 1992

Declara de grande vulto e alto grau de complexidade,para fins de procedi mento licitatário, a execução^ das obras e serviços de implantação do Projeto de Irrigação do Platô de Neópo lis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o De creto-Lei Federal no 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis Federais n°s 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e com o Decreto Federal no 30, de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com o disposto no

Art. 23.
da Constituição Federal, e nos Artigos 7o, 164, 239, tá do Processo no 13.000-04212/92-6, oriundo do OF/SEOP/Ne 108/ 92, protocolado na Secretaria Geral de Governo, Considerando que cabe ao Estado adotar medidas objetivando o desenvolvimento da Agricultura e da Agroindústria, e contribuindo para a melhoria das condições de vida de sua pó pulação; Considerando que a implantação do Projeto de Irri gaçao do Platô de Neópolis visa impulsionar a melhoria da situa ção agrária nos Municípios de Neópolis, Japoatã e Pacatuba, pro piciando cerca de 5.600 empregos diretos e permanentes; Considerando que os serviços caracterizar-se-âo numa área de 9.757 hectares, permitindo um cultivo permanente em uma área irrigável de 7.248 hectares, possibilitando a utilização de alta tecnificação e a obtenção do necessário desenvolvimento frutícola, visando, preferencialmente, a agroexportação e a im plantação de agroindústrias; Considerando, ainda, que as obras e serviços com preendem, basicamente, uma estação de bombeamento principal com vazão de 3,12m 3 /s e altura manométrica de 122,08m, com duas adu toras de 3.080m; uma rede de canais de irrigação de 53,2 Km de extensão global; três estações de bombeamento, ao longo do canal principal; implantação de extravasores, comportas, medidores de vazão, tomadas laterais e parcelares, adutoras de recalque, quedas, descargas; implantação de equipamentos para irrigação por aspersão convencional e microaspersão, de reservatórios de compensação e estações de pressurização, fazendo com que o réfé n^"^^i-r, Ao irrigação assuma características que demandam GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iã.^7 D E Jfc DE J)ê^f/WA^?DE 1992 Considerando, por fim, que as características da implantação desse Projeto de Irrigação impõem um alto grau de complexidade na sua execução, representando, também, um grande volume de obras e serviços a serem executados, ficando caracter! zadas as exigências a serem consideradas para os fins previstos no art. 32, §§ 30 e 49, do Decreto-Lei Federal n9 2.300, de 21 de novembro de 1986, com suas alterações posteriores, DECRETA : Art. lo. Fica declarada de grande vulto e alto grau de complexidade,para fins de procedimento licitatório, a execução das obras e serviços de implantação do Projeto de Irri gagão do Platô de Neópolis, neste Estado de Sergipe.
Art. 20.
A execução das obras e serviços indica dos no art. lo deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, através da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEH0P.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de outu bró de 1992.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A(? de^-y—J?—a de 1992; 1710 da Inde 104Q da República. ° pendência e FILHO ÍVEPNADOR DO ESTADO Jpse Carlos Machado Secretário/de Estado de Obras Públicas

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo