GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.^ 1 DE Q(, DE J)g"%^m k)V%? DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.500.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vigen te orçamento. "" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.500.000,00 (duzentos e doze milhões, e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Ü$-212;58B:0OO;OO (000) TOTAL Q$ 212.500.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4940.42 - Auxílios Ü$ 212:5O8;GO0;0O (000) TOTAL Q$ 212.500.000,00
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W de CU-VP^JW D de 1992; 17ie da Independência e 104^ da República. ^ O ^ Antônio Carlcfe BOTç)es^Freire Secretário, de Estudo clQ/Planejamento Dantas i