Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13141, de 8 de setembro de 1992
Nº 13141/1992
aGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 13.441 DE SETEMBRO DE 1992
Difere o lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações internas com gás natural destinado às indus trias de amônia e uréia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido nos arts. 15, 16, 119 e 124 da Lei nº 2,707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Cir culação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Trans porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: