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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13424, de 14 de dezembro de 1992

Nº 13424/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1M.W DE iO DEJ)f%(T/Hts%O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cr$ 8.028.627.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual , combinado com o disposto do Art. 89, inciso I,da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de 0- bras Publicas, credito suplementar no valor de Cr$ 8.028.627.000,00 (oito bilhões, vinte e oito milhões e seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PUBLICAS 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE FR 4914.42 - Auxílios Cr$ 7.028.627.000,00 (025) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 1.000.000.000,00 (.000) TOTAL Cr$ 8.028.627.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento obedecendo o seguinte desdobramento A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 1.000.000.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 7.028.627.000,00 (025) TOTAL Cr$ 8.028.627.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara era vigor na data de sua Publica çao,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, JÓ de Áa^ L ^ de 1992; 1719 da Independência GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WtiM D E ,40 DEjpez^/H^VçO DE 1992 -VES FILHO )VERNAJPO R DO/ESTADO Antônio Carlos.Btfgéq Freire Secretario de Estarapvdo Planejamento AntôniyManoeí de Carvajjto Dantas Secretário de Estad^aa Fazenda José Carlos Machado S

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