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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13393, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13393/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.393 DE 09- ütJ?ete/nbROVE. 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Q$ 81.455.177,00 para reforço de datações consignadas no vigente orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I, alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crédito suplementar no valor de Ó$ 81.455.177,00 (oitenta e um milhões,quatroceK tes e cinqüenta e cinco mil, cento e setenta e sete cruzeiros), para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamenco, obedecendo a seguinte classificação: 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais FR 3190,14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 25.200.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 15.670.000,00 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 29.800.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Rsssoa Jurídica Gr$-i0:785:l?7;80 (025) TOTAL Gt$ 81.455.177,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, obedecendo o seguinte desdobramento: 030090040.1131 - Sistema de Avaliação das Ações Q^ememantais FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 790.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Tercei ros-Ftessoa Jurídica Cr$ 4.108.000,00 (025) 4^90.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 632.000,00 (025) 030090040.1132 - Redefinição do Sistema de Acompanhamento Fí^ sico-Financeiro de Projetos 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 474.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Ffessoa Jurídica Cr$ 3.160,000,00 (025) 4590=52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 316.000,00 (025) 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica fa$-71;975? 177;d6 (025) TOTAL Q$ 81.455,177,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.M3.393 D E 01 DEj?c%F ma% O DE 1992 República.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0+ de aLy— ^ ° de 1992; 17ie da Independência e 1049 da Antônio Secretário Antônio Secretário de Estado eire ejarnento antas zenda

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