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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13361, de 7 de dezembro de 1992

Nº 13361/1992

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO K 0 i23U DE 03 DEJ?e%fA,%iff?DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.200.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art,82, inciso I, da Lei n° 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n§ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.200.000.000,00 (seis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obede cendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$-6;200.000.000;80 (025) TOTAL Q$ 6.200.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de ci^yi—^od e 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. O Antônio Carlbs jfcrgeãKjeire Secretário/de EsVWftjj do/Planejamento Antonic^anoIlaexaVj/alf)er Dantas Secretário deXEstado/^JP$zencb sj -Oose Carlos/Machado Secretário de Estado de Obras Públicas

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