GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.M3.3^ UEdrh DE f/Oi/e-wteKOOE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 2.418.534.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. as, inciso II , alínea A, da Lei n° 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.418.534.000,00 (dois bilhões,quatrocen tos e dezoito milhões e quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00 (000) 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 600.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Tercei ros-Ftessoa Física Cr$ 316.000.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 71.100.000,00 (025) 080430199.1254 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 81.700.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 1.580.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Física Cr$ 66.000.000,00 (025) 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Su pletivo 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 438.954.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 15.800.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Tercei ros-Ftesoa Física Cr$ 47.400.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 110.000.000,00 (025) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ - 7Q.006.006;0Q (000) TOTAL 0$ 2.418.534.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, indicadas a saber: 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 570.000.000,00 (000) 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 295.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Jurídica Cr$ 600.000.000,00 (000) " " ívt -%sn nnn nnn nn (non) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/2.3^ D E art DE (/oJem^KO DE 1992 FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 21.000.000,00 (025) 080430199.1254 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal.Civil Cr$ 11.000.000,00 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 1.580.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 55.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Tercei ros-Ftessoa Jurídica Cr$ 11.700.000,00 (000) 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Su pletivo 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 47.400.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 7.900.000,00 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 7.900.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Tercei ros-Fessoa Jurídica Cr$ 24.964.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 42.660.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 110.000.000,00 (025) 080460217.1256 - Capacitação e Desenvolvimento dos Recur sos Humanos 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 25.280.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 7.900.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 11.850.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 6.320.000,00 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 3.160.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Rsssoa Física Cr$ 9.480.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 18.960.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Jurídica Cr$ 6.320.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3.160.000,00 (025) 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Ftesoa Física Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 10.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$- - -70?686-.009,80 (000) TOTAL 0$ 2.418.534.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^oda-Jz^o de 1992j^l7ie da Independência e 1049 da República. Antônio