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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13343, de 1 de dezembro de 1992

Nº 13343/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.343 DE ^ DE ríOí/êntswoOE 1992

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de ü$ A.050.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I, da Lei nQ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nQ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Seral de Governo, crédi to suplementar no valor de Cr$ A.050.000.000,00 (quatro bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080031.1101 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 4598.99 - Regime de Execução Especial Q$ 400.000.000,00 (000) 110650364.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-fessoa Jurídica Cc$ 1.000.000.000,00 (000) 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 300.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessca Jurídica Cr$ 300.000.000,00 (000) 030070023.210A - Manutenção das Atividades de Comunicação Social 3490.34 - Publicidade e Propaganda Or$ 1.000.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tercei ros-Pessoa Jurídica Cr$ 200.000.000,00 (000) 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cc$ 300.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 150.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tercei ros-Pessoa Jurídica Cr$- -400:000; 000;, 66 (000) TOTAL Q$ 4.050.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação.verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9" de ^uO^L-J^— o de 1992; 1712 da Independência e 1049 da República. GOVERNPfeéá^Éx!KfeTADO Antônio Carlos fírgesTf^:eire

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