Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13312, de 16 de novembro de 1992
Nº 13312/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°IUil DEJ3 OE rÍQiferntott(P DE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédit o suplementar no valor de Cr$.. 1.530.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combi nado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n° 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.530.000.000,00 (hum bilhão quinhentos e trinta mi lhoes de cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2042 3490.39 020040013.2043 3190.14 3490.10 3490.30 3490.39 4590.52 020040217.2044 3190.16 020070024.2045 3490.39 020810483.2046 3490.30 3490.33 3490.39 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Obrigações com a Justiç a Gratuita Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção das Atividades da Justiça de Pri maíra e Segundalnstância Diária s - Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza Social Materia l de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Capacitação e Desenvolvimento de Recursos rtj manos Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Encargos cem Processamento de Dados nos Ser viços Judiciários Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Zürídica Cr$ Coordenação e Assistência ao f%nor em Situa ção Irregular Mataria ! de Consumo Cr$ Passagens e Despesas com Lncmcção Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ FR Cr$ 30.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 25.000.000,00 (000) 500.000.000,00 (000) 400.000.000,00 (000) 300.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 200.000.000,00 (000) 5.000.000,00 (000) 30.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.530.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publica çao. y, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mua OE 13 WLr/Qi/emtoicO DE 1992 da República.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fô de^Lk—L^de 1992; 1712 da Independência e 104^ OOS E CARLO S MESOATA TETEIRA GOVERNADOR/W EST/ EM EXERCÍCIO Jorge UrííT^S^Almfilda Fraga Secretario oe^EGtiTcIni-^fcrPTanejarnento En/ Exercício Antônio ITBnoel" cíe üit^klht Dantas Secretário de Estado (M Fazenda Cuido Azevedo Secretário de Estado da Justiça