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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13301, de 13 de novembro de 1992

Nº 13301/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 i3.3O/ DE OS DE NOiteM^HLC DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.586.893.200,00 para ré / - forço de dotação consignada no vi ger i te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei n° 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, cré dito suplementar no valor de ü$ 2.586.893.200,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e noventa e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1313 - Expansão e Melhoria de Unidades de Saúde FR 4590.51 - Obras e Instalações ü$ 2;586;893.200,00 (025) TOTAL 0$ 2.586.893.200,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de/A-o^á-—Lo de 1992; 17ie da Independência e 1049 da República. Antônio Carlfcs Secretário de Es AntonioÍManoer 3e v Ctervaljao " Dantas Secretário de Estad,q^da Fazenda Manoel M^sd^as" De" Andrade Secretário de Estado da Saúde em exercício

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