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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1329, de 18 de dezembro de 2025

Nº 1329/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os incisos I e II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 1.303, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2025 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 864/2025-PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 1.303, de 18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
Igerar, até 19 de dezembro de 2025, as Notas de Empenho das despesas referentes às emendas parlamentares impositivas;
IIencaminhar, até 19 de dezembro de 2025, à Governadoria Estadual, à Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC e à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, parecer técnico acerca da viabilidade ou inviabilidade da execução integral do objeto da emenda; ..................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

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