Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1329, de 18 de dezembro de 2025
Nº 1329/2025
Altera os incisos I e II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 1.303, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2025 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 864/2025-PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A: