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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13273, de 3 de novembro de 1992

Nº 13273/1992

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Art. 10. Art. 20.
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Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Ação Social, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 400.000.000,00 pa ra reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. lhe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que j Sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA: ;

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soci. al, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cru zeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se ç guinte classificação: 24000 24200 150810483.2450 3111.14 3411.30 3411.36 3411.37 3411.39 rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da RENASCER FR à - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00 (000) - Material de Consumc Cr$ 342.000.000,00 (000) Í - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 400.000.000,00 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 18.000.000,00 (000) outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridi
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execuçao deste Decreto decorre Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, LG de 1992; Independência e 1049 da Antonio Car os es breire Secretário ge Estage(do Planejamento Antonio Dantas Secretário degfistado da/Faz serd g Silva Fontes Estado da Ação Social Secretário de

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