Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13271, de 3 de novembro de 1992
Nº 13271/1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Segurança Pública, crédito su plementar no valor de Cr$ 2.130.734,127,84 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamen to, lhe são conteridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções combinado com O disposto do Art. 89, inciso I, da Lei no 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE CRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, credito suplementar no valor de Cr$ 2.130.734.127,84 (dois bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e sete cruzeiros e oitenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to, qbedecendo a seguinte classificação: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22105 - POLÍCIA MILITAR 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Mi Juridica litar 3490.10 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.520.000.000,00 (000) Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.33 Cr$ 20.000.000,00 (000) Pssagens Serviços de Terceiros - Pessoa e Despesas Locomoção cr$ 6.000.000,00 (000) 3490.36 Qutros Fisica s e Material Permanente ça 4590 .52 - Equipamento CO o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE B - EXCESSO DE Cr$ 130.734.127,84 (025) TOTAL Cr$ 2.130,734.127,84 execução deste Decreto decorre FR cr$ 130.734.127,84 (025) Cr$ 2.000.000.000,00 (000) cr$ 2,130.734.127,84 ARRECADAÇÃO 75.000.000,00 (000) Cr$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 060300178.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3490.30 Material de Consumo cr$ 295.000.000,00 (000) 3490.39 cr$ 74.000.000,00 (000) Outros Serviços de Terceiros Pessoa 22104 060300174.,1373 - Expansão e Seguran das Ações de Art. 21 - OB rec ursos nece gsários à ão do vigente orçamento, obedecen erificado na execuç rão do Excesso de Arrecadação TOTAL República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/!3.471 DE DE OTTMMWO DE 1992
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ag de de 1992; Independência e 1049 da LHO TADO q & Freire Antonio Carl Secretarig de do jPlanejamento AntonioWanodHde Dantas Secretario dk Est do/dá Fazenda * DÁ Fontes Secretário de Estaio da Segurança Pública Fl lã 4 1 1