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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13270, de 3 de novembro de 1992

Nº 13270/1992

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Art. 19. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13,970 DE Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Segurança Pública, crédito plementar no valor de Cr$ ... 900.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe com O disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo cr$ 100.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica Cr$ 25.000.000,00 (000) 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri dica Cr$ 27.000.000,00 (000) 22104 - SUPEFINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 100.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00 (000) 060300179.2383 - Perícias Médico Legais CriminalisticasDa tiloscópicas e Materiais Afins Cr$ 900.000.000,00 Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre 3490.33 Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.36 Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Fi Cr$ 13.000.0G0,00 (000) sica 3490.39 Cr$ 25.000.000,00 (000) Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri dica DE CRIMINALÍSTICA 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490,33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL rão do go de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. & República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.970 DE DE 1992
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, XI de de 1992; Independência e 1049 da TADO AntonidManod CarvalhoDantas Secretario delEstddo Fazenda 2 DAVI fontes Secretario de Estadf da Segurança Pública

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