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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13254, de 23 de outubro de 1992

Nº 13254/1992

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Art. 19. Art. 20. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, crédito suplementar no valcr de Cr$ 900.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, carbinado omO disposto do Art. 8?, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE C R E TA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzei
196), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classi SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO FR 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3450.43 - Subvenções Sociais Cr$ 900.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 900.000.000,00 Decreto O recur sos
Art. 20.
- Os necessários à execução deste £ão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se às disposições em contrario. a da mepública, Aracaju, £4 de de 1992; 1719 da Independência e 1049 UA Jaanto hoDantas Becrotar to Ja Fasvinta Bucetas LU du fiutado de Saulo, em

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