Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13251, de 21 de outubro de 1992
Nº 13251/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE CR
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pá blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a guinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETARIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR - Despesas de Exercicios Anteriores Cr$ 900.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 900.000 .000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Credito realizada pelo Governo do Estado, junto a Caixa êmica Fe deral.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Republica. BecrotázÃão jdo Estado Obras Públicas ê aracaju, LO de de 1992; 1719 da Independência e 1049 > 7 ire nio PADO € Secretarjo de Hyyado ane jamento Dantas exala Secretarjo de lista » Car os