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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13250, de 21 de outubro de 1992

Nº 13250/1992

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º/43.250 DE LO DE DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga | ção, crédito suplemantar no valor de Cr$ 15.500.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente orçamento. com o disposto do Art. Bº, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, 1

Art. 1.
- Fica abzrto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.500.000,00 ( quinze milhões e quinhantos mil cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigante orçamento, obedscendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABAS TECIMENTO E IRRIGAÇÃO TOTAL Cr$ 15.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNADOR 0 a W do/Plapejamento y Secretário de Éstado da gric ura, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe E são conferidas nos termos do Art. B4, ítem V, da Constituição Estadual, combinado ASSESSORIA Di PLANEJAMENTO de planejamento FR 040090040.2224 Manutenção da Assessoria 3490.33 Passagens Despesas com Locomoção Cr$ 15.500.000,00 (000) ATt. 20 Us recavsos necessários execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Aracaju, LO de e de 1992; 171º da Independência e 1040 da República, IL DA TADO Antonto reire Secretério Eat Antonio nos Dantas Sec d Esta Fazenda ário tacimento e Irrigação Maçha de Almeica Abas 3

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