Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13249, de 21 de outubro de 1992
Nº 13249/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º /2.249 DE RO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no ve lor de Cr$ 3.700.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE CRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda credito suplementar no valor de Cr$ 3.700.000.000,00 (tres bilhões e setecentos mi ires de cruzeiros) , para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento,obede cendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16104 ERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA » 030080030 .2194 - Coordenação das Atividades de Administra ários à execução deste Decreto decorrerão
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. as disposições em contrário. 992; 1719 da Independência e 104 da
Art. 49.
- Revogam-se de Aracaju, £O de o
2)3190.14 ção da Receita piarias Contrib Civil cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.41 cr$ 2.000.000.000,00 (000) 16105 INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 0300 WU21.2195 - Atividade Centralizadas Cr$ 1.200.000.000,00 (000) 390.91 Sentenças Judiciárias TOTAL cr$ 3.700.000.000,00 do Excesso de ecadaçao verificado na execução do
Art. 20.
- Os recursos necess te orçamento. 2 antonio É À Antonio