Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13242, de 14 de outubro de 1992
Nº 13242/1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Indústria, Comércio, Ciência Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ a 315.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamen to. são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8€, inciso 1, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe DECRETA:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Grércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de Cr$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMER CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 Diárias - Pessoal Civil Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.33 Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 20.000.000,00 (000) 110810353.2283 - Coordenação do Centro de Interesse Comu nitário 19104 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TOTAL Cr$ 315.000.000,00 Cr$ 15.000.000,00 (000) 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros - PessoaJu ridica 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 (200) 3490. 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000.000,00 (000) Cr$ 19200 ENTIDADES SUPERVISIONADAS JUCESE 110660376. 2300 - Atividades a Cargo da Cr$ 15.000.000.00 (000) 3411.30 Material de Consumo 130770456.2310 Atividades a Cargo da ADEMA 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 50.000.000,00 (000) 3111.14 Diárias - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (000) 3411.33 Passagens e Despesas coinLocomoçao Cr$ 20.000.000,00 (000) 3411.35 Serviços de Cr$ 20.000.000,00 (000) 3411.36 outros Serviços de Terceiros - Pessoa 3411.38 Cr$ 10.000.000,00 (000) Física cr$ 70.000.000,00 (000) Arrendamento Mercantil Serviços de Terceiros - 3411.39 Outros Pessoa Cr$ 20.000.000,00 (000) 3411.41 Contribuições Cr$ 5.000.000,00 (000) Jurídica LA ." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE )3 DE OUTUDO DE 1992
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, )3 de de 1992; Independência e 1049 da República. Antônio Carlos Secretário de Esth Prantjamento Antônió Mande " de Caâyva Dantas Secretario de Esta vio s > Secretár 6 de Esta da Indústria, Comércio, Ciencia, Tecnolog a e Meio Ambiente Exercício