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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13240, de 14 de outubro de 1992

Nº 13240/1992

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4 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nºl3,2% DE DE DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no va lor de Cr$ 34.090.000.009,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991,

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplemantar no valor de Cr$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedazendo a seguinte classificação: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16105 - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS TOTAL Cr$ 34.000.000.000,02 FR :30073021.2195. Encargos de Atividades Centralizadas 3490.39 Outros Serviços de Terosiros-Pessoa Juridica Cr$ 2.500.000.000,00 (000) 3290.21 Cr$ 5.000.000.003,00 (000) 030750133.2198 Amortização Encargos da Dívida Interna 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato Cr$ 16.590.000.0009,00 (000) Juros Sobre a Dívida por Contrato
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre + Tao
d)Excesso de Arrecadação verificado na execuçao do vigente nrcanento. Art..32 - Este Decreto entrará em vigor na data ds sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-ss as disposições em contrario. República, Aracaju, de de 1992; 171º da Independôncia e 104º da ILHO DAESTADO GOVERNA Antonin Carl reira d do Secretári Es jamento 19 Antoni andol da Fazenda Secre ário de Es

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