Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13238, de 14 de outubro de 1992
Nº 13238/1992
Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Crê 100.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríbuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 80, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo crêdito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) , para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo seguinte Classificação: 13700 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13102 - GABINETE DO 5ECRETÁRIO FR 030070020.2102. Coordenadção (000) 4590.52 quip amentos cr$ 100.000.000,00 TOTAL necessários à execução deste Decreto decor rificado na execução do vigente orçamento. rá em vigor na data de publicação. rerão do Excesso de Arrecadação ve Art. 2º - Os recurso 30 - Este Decreto entra diepos Lçõea em contrário. Art. Art. 40 - Revog am-8 as 104º da República. Aracaju, de e HO E ADO GOVERNA antônio carlos gota pláne etár 0 ho antes Led d antônio 01 Car do Sacrotár o Us tár 4 1