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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13236, de 14 de outubro de 1992

Nº 13236/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, em favor qa Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no va lor de Cr$ 560.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente or camento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, comvinada com o disposto do Art. 8º, inciso I, aa Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991,

Art. 1.
- Fica aoertu, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 560 010 000,01 (quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecen ao a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16000 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas Cr$ 50.000.000,00 (000) 16105 - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 469.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Manutenção dos Sistemas de Informatiza ção, Processamento de Dados e Microfil 030070324. 2196 3490.39 Serviços da Tercairos-Pessoa Jrídica Cr$ 500 0U0.000,UU (000) magem Outros TOTAL Cr$ 560.000.000,00
Art. 2.
execução do vigante orçamanto. Os recursos nacessarios execução deste Decrsto aecurre verificado na rão do Excesso de Arrecadação
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data au sua publicação. Art. 4º - Revogam-sa as disposições em contrário. Arscaju 4,Dk de de 1992, e 1040 oa República 1 LHO Fado ralca Antuniu do Cotia jiu a tdjumento Antonio Dantas uzenua

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