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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13235, de 14 de outubro de 1992

Nº 13235/1992

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Abre, em favor da Assembléia Legisla tiva, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, com que O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições Sinado com o disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 199, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédi to suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões dcruzeiros) pa ra reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa FR - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) 349.39 Outros Serviço de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. e 104º da República. Aracaju, de de 1992; Independência A DA LHO Antônio Car freire sta amento Car a ho D ntas Antônio noel de Secretário Estado F enda Josó AMAS | AO N Cotas" Us LOverno

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