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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13234, de 14 de outubro de 1992

Nº 13234/1992

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ .000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DD ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 8º, inciso 1, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzei ros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Cr$ 1.000.000.000,00 16103 - DEPARTAEMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2193 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.14 Diárias-Pessoal Civil Crê 30.00.00,0001 (000) 3490.30 - Material de Consumo Crê 300.000.000,0 (000) Crê 180.000.000,00 (000) 3490.33 Passagens Despesas com Locomoção Crê 210.00.000,300 (009) 3490. 37 Locação de Mão-de-Obras Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.39 outros Serviços da Terceiros-Pessoa Fisica TOTAL
Art. 20.
- Os recurso necessários execução deste Decreto decor Ferão da Excesso de Arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 4º - Revogam -ss às disposições em contrário. da República. e 4 1 Read E + + Art. de 1992; 170º da Independência e 1040 Aracaju, de FILHO DOR GOVERN Antônio Carl gas 1ane em nto de Est do velhy Dantas Antônio ano Eata azanda d 1 4 1

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