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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13230, de 13 de outubro de 1992

Nº 13230/1992

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Art. 1. Art. 3. Art. 40.
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Abre, em favor da Assembléia Legislati Cr$ 3.000.000.000,00 para reforço de de va, crédito suplementar no valor dotações consignadas no vigente orçamen to. São conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado SERGIPE, no uso das atribuições que lhe COm o disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa credito Uplementar no valor de Cr$ 13.000.000.000,00(treze bilhões de cruzeiros reforço de orçamento , obedecendo a fiCação: dotações consignadas para no vigente se guinte classi 01006 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 010010001.2004 - Vencimentos a Vantagens Fixas-Pessoal 3190.11 ASSEMBEÉIA LEGISLATIVA 01101 Coordenação da Ação Legislativa FR 01 Civil 0820495.2004. Cr$ 0.000.000.000,00 - Aposentadorias e Reformas 3190.01 Encargos com Inativos e Pensionistas (001) Cr$ 8.000.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 13.000.000.000,00 Tão deste Decreto decorre Art. 2º - Os recursos necessários à execução Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. do
Art. 3.
- Este Decreto entrarê em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Ja Aracaju, 00 de de 1992; 171º da Independência e 1040 F 0 GOVERNAPpÓR ESTADO Est d Plahejamento Antonio anod " de Chrvglho Dantas etário de Estagó da Fazenda Secr JO96 li to Sacr lo ral do Governo

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