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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13228, de 13 de outubro de 1992

Nº 13228/1992

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Altera límite para abertura de crédi tos suplementares durante a execução do orçamento da FUNDESE para exercicir de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação de Desenvolvi 1992, fica o respecti suplementares mento Comunitário de Sergipe FUNDESE, para exercício de t urdenador de Despesa autorizado abrir créditos atê limite e
Art. 43.
, oa Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Cr$ 20.024.000.000,00 (vinte bilhões, vinte quatro milhões de cruzeiros) res PEltanoo O disposto no
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Aracaju, (9) 0 oe de 1992; e 1040 3% República. U + OA GOVERNA ESTADO Antonio Car freire Secretóri fot du na jumento Antonio Dantes Secrotár 10 Estudou ds si va totado Ja Ação tal 5

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