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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13227, de 13 de outubro de 1992

Nº 13227/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

são conferidas com o disposto GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/3.9297 DE OG DE OUTUBRO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crêdito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado do Art. 6º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de aezembro de 1991,

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 3000.100.000,10 ( trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente or camento, obedecendo a seguinte classificação: 7000 17102 0540447.1249. 3490.39 Tão ao Excesso de Arrecadação ver ficado na execução do vigente orçamento. República. - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABAS + TECIMENTO E IRRIGAÇÃO - GABINETE DO SECRETÁRIO FR - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 300.000.000,00 (000) Programaçao Largo da COHIDRO TOTAL Cr$ 300.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Este Decreto q - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4 3A Lag" de 1992; independência e 1040 Aracaju, Z9 de UVERN antonio Carl Jamento secretár) de te q Faswius Ú secretário de gostado duAgr Lero nto Irrigação

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